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Contas bancárias dos fundos da criança e do idoso precisam estar ativas para receberem repasse das destinações do IRPF.

Publicado em 13/06/2022 12h00

Prazo para que contas inativas sejam reativadas junto aos bancos vai até 6 de julho.

Está agendado para o próximo dia 29 de julho o repasse, pela Receita Federal, de valores destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa - FDI, por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Os gestores precisam estar atentos, pois não serão repassados os valores doados aos fundos aptos que apresentem conta bancária inativa no momento do envio.

Para efetivação das transferências, é necessário que as contas informadas no cadastro estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 6 de julho e no próprio dia de sua confirmação.

A Receita Federal recomenda que os gestores dos fundos fiquem atentos às datas e verifiquem com antecedência no banco se, de fato, a conta bancária está ativa, a fim de assegurar que o dinheiro seja entregue.

Caso a conta não esteja ativa e a transferência não aconteça, o recebimento dos recursos só ocorrerá em 2023, no próximo envio de valores atrasados. Conhecido por Repasse Multiexercício, ele deve ocorrer no primeiro semestre, em data a ser divulgada futuramente.

Para mais informações, clique aqui.

 



Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/contas-bancarias-dos-fundos-da-crianca-e-do-idoso-precisam-estar-ativas-para-receberem-repasse-das-destinacoes-do-irpf